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CADASTRE SEU EVENTO

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CADASTRE SEU EVENTO


 

NORMAS PARA CADASTRAMENTO DE EVENTOS NA AGENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP-MT

 

Art. 1º – Objetivo

Esta norma estabelece os critérios, procedimentos e responsabilidades para o cadastramento de eventos na Agenda de Eventos da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, com o objetivo de divulgar, organizar e promover as atividades culturais, turísticas, esportivas e institucionais do município.

 

Art. 2º – Abrangência

Poderão ser cadastrados na Agenda da Prefeitura eventos de interesse público, tais como:

·       Eventos culturais, esportivos, turísticos e sociais;

·       Feiras, exposições, congressos, seminários e workshops;

·       Festividades tradicionais, religiosas ou comunitárias;

·       Atividades promovidas por instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, desde que abertas à comunidade ou de interesse coletivo.

 

Art. 3º – Critérios para Cadastramento

Para que o evento seja incluído na Agenda, deverá atender aos seguintes critérios:

I – Ser realizado no território do município de Sinop-MT;

II – Possuir caráter público, comunitário, turístico, cultural, esportivo, institucional ou social;

III – Não conter conteúdos que promovam discriminação, violência, racismo, preconceitos ou qualquer forma de exclusão social;

IV – Estar regularizado quanto às licenças e autorizações pertinentes, quando aplicável.

  

Art. 4º – Procedimentos para Cadastramento

 

O responsável pelo evento deverá preencher o formulário de solicitação, disponibilizado pela prefeitura, contendo as seguintes informações:

 

Nome do evento;

Data e horário;

Local;

Nome e CPF do responsável;

Nome da empresa organizadora, CNPJ, e-mail e contato;

Tipo de evento;

Descrição do evento;

Valor do Ingresso;

Público estimado;

Banner ou foto de edições anteriores;

 

Art. 5º – Prazos

O cadastramento deverá ser solicitado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para realização do evento.

 

Art. 6º – Análise e Aprovação do Cadastro

I – A Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo realizará a análise da solicitação, verificando a conformidade das informações prestadas e dos critérios estabelecidos;

II – A aprovação do evento para inclusão na Agenda não exime o organizador da responsabilidade por obtenção de alvarás, licenças e demais exigências legais.

  

 Art. 7º – Divulgação

Os eventos aprovados serão divulgados na Agenda de Eventos da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, disponível no site: https://conheca.sinop.mt.gov.br/agenda/

 

Art. 8º – Disposições Finais

I – A Prefeitura de Sinop, MT se reserva o direito de não divulgar eventos que não estejam de acordo com esta norma;

II – A inclusão na Agenda não implica apoio financeiro, logístico ou institucional, salvo quando formalizado por meio de instrumento específico;

III – Casos omissos serão avaliados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.


EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO DE TURISMO NO FONE: (66) 9.9995-4297.
ATENDIMENTO DAS 07:00 ÀS 13:00 DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA.

INFORMAÇÕES E AGENDAMENTOS SOBRE ALVARÁS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO FONE: (66) 9.9656-1054.

 

Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.