NORMAS PARA CADASTRAMENTO DE EVENTOS NA AGENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP-MT
Art. 1º – Objetivo
Esta norma estabelece os critérios, procedimentos e responsabilidades para o cadastramento de eventos na Agenda de Eventos da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, com o objetivo de divulgar, organizar e promover as atividades culturais, turísticas, esportivas e institucionais do município.
Art. 2º – Abrangência
Poderão ser cadastrados na Agenda da Prefeitura eventos de interesse público, tais como:
· Eventos culturais, esportivos, turísticos e sociais;
· Feiras, exposições, congressos, seminários e workshops;
· Festividades tradicionais, religiosas ou comunitárias;
· Atividades promovidas por instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, desde que abertas à comunidade ou de interesse coletivo.
Art. 3º – Critérios para Cadastramento
Para que o evento seja incluído na Agenda, deverá atender aos seguintes critérios:
I – Ser realizado no território do município de Sinop-MT;
II – Possuir caráter público, comunitário, turístico, cultural, esportivo, institucional ou social;
III – Não conter conteúdos que promovam discriminação, violência, racismo, preconceitos ou qualquer forma de exclusão social;
IV – Estar regularizado quanto às licenças e autorizações pertinentes, quando aplicável.
Art. 4º – Procedimentos para Cadastramento
O responsável pelo evento deverá preencher o formulário de solicitação, disponibilizado pela prefeitura, contendo as seguintes informações:
Nome do evento;
Data e horário;
Local;
Nome e CPF do responsável;
Nome da empresa organizadora, CNPJ, e-mail e contato;
Tipo de evento;
Descrição do evento;
Valor do Ingresso;
Público estimado;
Banner ou foto de edições anteriores;
Art. 5º – Prazos
O cadastramento deverá ser solicitado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para realização do evento.
Art. 6º – Análise e Aprovação do Cadastro
I – A Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo realizará a análise da solicitação, verificando a conformidade das informações prestadas e dos critérios estabelecidos;
II – A aprovação do evento para inclusão na Agenda não exime o organizador da responsabilidade por obtenção de alvarás, licenças e demais exigências legais.
Art. 7º – Divulgação
Os eventos aprovados serão divulgados na Agenda de Eventos da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, disponível no site: https://conheca.sinop.mt.gov.br/agenda/
Art. 8º – Disposições Finais
I – A Prefeitura de Sinop, MT se reserva o direito de não divulgar eventos que não estejam de acordo com esta norma;
II – A inclusão na Agenda não implica apoio financeiro, logístico ou institucional, salvo quando formalizado por meio de instrumento específico;
III – Casos omissos serão avaliados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO DE TURISMO NO FONE: (66) 9.9995-4297.
ATENDIMENTO DAS 07:00 ÀS 13:00 DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA.
INFORMAÇÕES E AGENDAMENTOS SOBRE ALVARÁS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO FONE: (66) 9.9656-1054.